Como usar a Calculadora de Aposentadoria
A calculadora de aposentadoria ajuda a estimar o quanto é necessário investir para alcançar a aposentadoria desejada, além de indicar o patrimônio acumulado e o valor disponível para herança.
Passo a passo:
- Informe sua renda mensal, o valor já investido, o patrimônio desejado para aposentadoria e o percentual de renda investido.
- Preencha sua idade atual, a idade desejada para aposentadoria, a rentabilidade anual projetada e os gastos mensais estimados após se aposentar.
- Após preencher os campos, clique em Calcular.
- A calculadora apresentará os valores necessários de investimento, o patrimônio projetado e a herança estimada.
Como funciona a aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício concedido aos trabalhadores, garantindo uma remuneração após determinado período de contribuição ao INSS. Existem diferentes tipos de aposentadoria, variando conforme idade, tempo de contribuição e outras condições específicas.
A contribuição para o INSS ocorre automaticamente para trabalhadores com carteira assinada e, para autônomos, deve ser feita por meio de carnê de contribuição.
Tipos de aposentadoria:
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma da previdência, era possível se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres). Após a reforma, essa modalidade foi extinta para novos contribuintes.
2. Aposentadoria por idade
Antes da reforma:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 60 anos
Após a reforma:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
O cálculo do benefício também foi alterado, levando em conta uma média de todos os salários e um percentual progressivo conforme o tempo de contribuição.
3. Aposentadoria especial
Para trabalhadores expostos a agentes insalubres, como ruído excessivo e produtos químicos. Após a reforma, além do tempo mínimo de trabalho, passou a ser exigida uma idade mínima:
- Baixo risco: 60 anos
- Médio risco: 58 anos
- Alto risco: 55 anos
Para quem já atuava antes da reforma, existem regras de transição que combinam tempo de contribuição e idade.
4. Aposentadoria por invalidez
Destinada a pessoas impossibilitadas permanentemente de trabalhar devido a doença ou acidente. O INSS realiza perícias para avaliar a condição do segurado.
5. Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial
Para trabalhadores que exerceram atividades insalubres por um período, mas não atingiram o tempo mínimo para aposentadoria especial. O tempo de trabalho nessas condições pode contar como adicional na aposentadoria convencional.
6. Aposentadoria por idade urbana
Antes da reforma:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 60 anos
- 180 meses de carência
Após a reforma:
- Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição
Para quem já contribuía antes da reforma, há regras de transição.
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um cálculo que pode reduzir ou aumentar o valor da aposentadoria, levando em conta:
- Expectativa de sobrevida (quanto mais cedo a aposentadoria, menor o valor)
- Idade no momento da aposentadoria
- Tempo total de contribuição
Com a reforma da previdência, a maior parte das aposentadorias passou a considerar novos redutores em vez do fator previdenciário.